Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 105/80
de 10 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Decreto-Lei 105/80
Atribui competência aos tribunais das contribuições e impostos para a cobrança coerciva de dívidas ao Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN)
Decreto-Lei 105/80
Atribui competência aos tribunais das contribuições e impostos para a cobrança coerciva de dívidas ao Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN)