Portaria 212/80

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional do Porto»

Portaria 212/80

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional do Porto»

Emitente: Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas - Comissão das Construções PrisionaisDiário da República ↗Publicado 30/04/1980

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional do Porto»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 212/80 de 30 de Abril Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas: 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional do Porto (construção da nova portaria e de quatro torres de vigilância; sobreelevação dos muros de vedação e conclusão de depósitos de água)». 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1980 - 11900000$00; Em 1981 - 1813369$90. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no que lhe antecede. Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.