Portaria 210/80

Aumenta um lugar de assessor com a letra B ao quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa

Portaria 210/80

Aumenta um lugar de assessor com a letra B ao quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 30/04/1980

Aumenta um lugar de assessor com a letra B ao quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 210/80 de 30 de Abril Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não foi incluído um lugar de assessor da letra B; Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que da alteração introduzida pela presente portaria resulta até uma diminuição de encargos: Ao abrigo do n.º 2 do citado artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa: 1.º É aumentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor com a letra B. 2.º São abatidos ao mesmo quadro de pessoal um lugar de inspector superior e um lugar de terceiro-oficial. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.