Portaria 218/80

Derroga a Portaria n.º 578/75, de 24 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Monte de Castro»

Portaria 218/80

Derroga a Portaria n.º 578/75, de 24 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Monte de Castro»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 03/05/1980

Derroga a Portaria n.º 578/75, de 24 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Monte de Castro»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 218/80 de 3 de Maio A Portaria n.º 578/75, de 24 de Setembro, expropriou o prédio rústico denominado «Monte de Castro», com a matriz cadastral 8-FF da freguesia e concelho de Grândola, a José Dias Nunes. Organizado o processo nos termos do artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio em questão não reúne os requisitos de expropriabilidade exigidos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: Derrogar a Portaria n.º 578/75, de 24 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Monte Castro», com a matriz cadastral 8-FF da freguesia e concelho de Grândola, e pertencente a José Dias Nunes. Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.