Decreto-Lei 153/95

Cria os Tribunais de Família e Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra e os círculos e comarca de Gondomar, de Valongo e da Maia

Decreto-Lei 153/95

Cria os Tribunais de Família e Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra e os círculos e comarca de Gondomar, de Valongo e da Maia

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 01/07/1995

Cria os Tribunais de Família e Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra e os círculos e comarca de Gondomar, de Valongo e da Maia

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 153/95 de 1 de Julho No âmbito da actual política de justiça, nomeadamente em sede de organização judiciária, elegeu o Governo como objectivos essenciais a afirmação dos direitos do Homem, o mais fácil acesso ao direito e à justiça e o reforço da dimensão prática do Estado de direito. Prosseguindo estes objectivos, e no quadro da recente reforma judiciária, o presente diploma cria os Tribunais de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia e o Tribunal de Família e Menores de Braga e o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra, bem como redimensiona os quadros de magistrados dos tribunais que se encontravam desajustados face à realidade processual, nomeadamente os de Pequena Instância Criminal de Lisboa e do Porto e os juízos de competência especializada criminal de Lisboa. Por fim, e no sentido de reduzir a distância entre o cidadão e os tribunais, são criadas as comarcas da Maia, Gondomar e Valongo, bem como os respectivos círculos judiciais, e circunscreve-se à comarca a área de jurisdição do Tribunal de Família e Menores do Funchal. Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, o Conselho dos Oficiais de Justiça e as estruturas sindicais dos magistrados e dos funcionários. Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 49/88, de 19 de Abril, 52/88, de 4 de Maio, 24/90, de 4 de Agosto, e 24/92, de 20 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 33.º

EM VIGOR
Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e Porto 1 - São extintos o 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto. 2 - Os processos pendentes nas 1.as, 2.as e 3.as Secções dos extintos 2.os Juízos dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Lisboa e do Porto transitam para as 1.as, 2.as e 3.as Secções dos 1.os Juízos, respectivamente. 3 - Os escrivães de direito das secções dos juízos extintos passam à situação de supranumerários, adoptando-se o critério da antiguidade relativamente às restantes categorias. Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, o artigo 33.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 33.º-A

EM VIGOR
Tribunais de Pequena Instância de Almada e Vila Nova de Gaia 1 - São extintos os Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia. 2 - O pessoal da secretaria dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia transita para os lugares da correspondente categoria dos agora criados tribunais de pequena instância de competência específica mista de Almada e Vila Nova de Gaia, respectivamente. 3 - Transitam para os Tribunais de Pequena Instância de Almada e Vila Nova de Gaia os processos de natureza cível da sua competência pendentes nas secções dos juízos de competência especializada cível dos Tribunais da Comarca de Almada e Vila Nova de Gaia, bem como o equipamento, os livros, processos, objectos e papéis findos e pendentes dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia. Art. 3.º Os Tribunais de Pequena Instância de Competência Específica Mista de Almada e Vila Nova de Gaia consideram-se instalados na data da entrada em vigor do presente diploma. Art. 4.º Os mapas a que se reportam os artigos 1.º, 5.º, 12.º, 21.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. Promulgado em 9 de Junho de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 12 de Junho de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. MAPA ANEXO MAPA I Distritos judiciais [...] Distrito judicial do Porto Sede no Porto Círculos judiciais: [...] Gondomar [...] Maia [...] Valongo [...] Comarcas: [...] Gondomar [...] Maia [...] Valongo [...] MAPA II Círculos judiciais [...] Gondomar: Sede em Gondomar. Comarca: Gondomar. [...] Maia: Sede na Maia. Comarca: Maia. [...] Porto: Sede no Porto. Comarca: Porto. [...] Valongo: Sede em Valongo. Comarca: Valongo. [...] MAPA III Comarcas [...] Gondomar: Sede: Gondomar. Distrito judicial: Porto. Círculo judicial: Gondomar. Freguesias: Do município de Gondomar: Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (São Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Valbom. [...] Maia: Sede: Maia. Distrito judicial: Porto. Círculo judicial: Maia. Freguesias: Do município da Maia: Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (São Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Pedrouços, São Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha. [...] Porto: Sede: Porto. Distrito judicial: Porto. Círculo judicial: Porto. Freguesias: Do município do Porto: 1.º Bairro (Bairro Oriental): Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé. 2.º Bairro (Bairro Ocidental): Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, São Nicolau e Vitória. [...] Valongo: Sede: Valongo. Distrito judicial: Porto. Círculo judicial: Valongo. Freguesias: Do município de Valongo: Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo. [...] MAPA VI Tribunais Judiciais de 1.ª instância Tribunais de Círculo [...] Gondomar: Sede: Gondomar. Área de jurisdição: círculo judicial. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: dois por juízo. [...] Maia: Sede: Maia. Área de jurisdição: círculo judicial. Quadro de juízes: três. [...] Valongo: Sede: Valongo. Área de jurisdição: círculo judicial. Quadro de juízes: dois. Tribunais de instrução criminal [...] Porto Sede: Porto. Área de jurisdição: comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: dois por juízo. Tribunais de Família e de Menores [...] Tribunal de Familia e de Menores de Braga. Sede: Braga. Área de jurisdição: a) Círculo judicial; b) Círculos judiciais de Barcelos, Braga e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87. Quadro de juízes: um. Tribunal de Família e de Menores de Coimbra Sede: Coimbra. Área de jurisdição: a) Círculo judicial; b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Anadia e Aveiro, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Tribunal de Família e de Menores do Funchal Sede: Funchal. Área de jurisdição: a) Comarca; b) Círculo judicial do Funchal, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87. Quadro de juízes: um. [...] Tribunal de Menores do Porto Sede: Porto. Área de jurisdição: a) Comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia; b) Comarcas do distrito judicial do Porto, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87. Quadro de juízes: um. Tribunais de Trabalho [...] Gondomar: Sede: Gondomar. Área de jurisdição: círculo judicial. Quadro de juízes: um. [...] Maia: Sede: Maia. Área de jurisdição: círculo judicial. Quadro de juízes: um. [...] Porto: Sede: Porto. Área de jurisdição: círculo judicial. Composição: cinco juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Valongo: Sede: Valongo. Área de jurisdição: círculo judicial. Quadro de juízes: um. [...] Vila Nova de Famalicão: Sede: Vila Nova de Famalicão. Área de jurisdição: círculo judicial. Quadro de juízes: um. [...] Tribunais de comarca [...] Gondomar: Juízos de competência especializada cível: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Juízos de competência especializada criminal: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Lisboa: Juízos de competência especializada cível: [...] Juízos de competência especializada criminal: Composição: seis juízos. Quadro de juízes: três por juízo. [...] Maia: Área de jurisdição: comarca. Composição: quatro juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Valongo: Área de jurisdição: comarca. Composição três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] MAPA VII Tribunais de Pequena Instância Tribunais de Pequena Instância Criminal Lisboa: Sede: Lisboa. Área de jurisdição: comarca. Quadro de juízes: três. Porto: Sede: Porto. Área de jurisdição: comarca. Quadro de juízes: três. Tribunais de Pequena Instância de Competência Específica Mista (cível e crime) Almada: Sede: Almada. Área de jurisdição: comarca. Quadro de juízes: um. Vila Nova de Gaia: Sede: Vila Nova de Gaia. Área de jurisdição: comarca. Quadro de juízes: um. MAPA VIII Magistrados do Ministério Público [...] Tribunais de 1.ª instância Procuradores da República: Círculos de: Braga - 3 por círculo. Coimbra - 4 por círculo. Almada [...] Gondomar [...] - 2 por círculo. Abrantes [...] Maia [...] Valongo [...] - 1 por círculo. [...] Delegados do Procurador da República: Comarcas: [...] Braga - 14 (2TT). [...] Coimbra - 17 (2TT). [...] Gondomar - 5. [...] Maia - 4. [...] Valongo - 3. [...] MAPA IX Tribunais auxiliares [...] Tribunal de Círculo de Sintra Sede: Sintra. Área de jurisdição: círculo judicial. Quadro de juízes: dois.