Portaria 315/80

Determina que seja integrada a disciplina de Geografia Humana de Portugal no quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro (visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas)

Portaria 315/80

Determina que seja integrada a disciplina de Geografia Humana de Portugal no quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro (visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas)

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 04/06/1980

Determina que seja integrada a disciplina de Geografia Humana de Portugal no quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro (visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 315/80 de 4 de Junho Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio; Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º Ao quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro, é adicionada a disciplina de Geografia Humana de Portugal, com a duração anual e a escolaridade (em horas semanais) de três horas teórico-práticas. 2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1980-1981. Ministério da Educação e Ciência, 21 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.