Portaria 297/80

Equipara a subdirector-geral, a director de serviços e a chefe de divisão vários cargos da administração hospitalar

Portaria 297/80

Equipara a subdirector-geral, a director de serviços e a chefe de divisão vários cargos da administração hospitalar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 28/05/1980

Equipara a subdirector-geral, a director de serviços e a chefe de divisão vários cargos da administração hospitalar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 297/80 de 28 de Maio Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações: A subdirector-geral os cargos de: Administrador de hospital geral central; Administrador de hospital integrado; Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo I. A director de serviços os cargos de: Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo II; Administrador de hospital distrital dos grupos I e II. A chefe de divisão os cargos de: Administrador de hospital especializado do grupo III; Administrador de hospital distrital do grupo III; Chefe de serviços de apoio geral de hospital geral central, de hospital especializado e de centro de reabilitação dos grupos I e II. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.