Portaria 303/80

Fixa o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Portaria 303/80

Fixa o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 29/05/1980

Fixa o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 303/80 de 29 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 13 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.