Portaria 312

Cria um lugar de assessor na Escola Nacional de Saúde Pública

Portaria 312

Cria um lugar de assessor na Escola Nacional de Saúde Pública

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 31/05/1980

Cria um lugar de assessor na Escola Nacional de Saúde Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 312 de 31 de Maio Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: É criado na Escola Nacional de Saúde Pública, regulamentada pelos Decretos-Leis n.º 372/72, de 2 de Outubro, e 278/76, de 14 de Abril, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 19 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.