Portaria 284/80

Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia

Portaria 284/80

Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 24/05/1980

Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 284/80 de 24 de Maio Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 86/77, de 16 de Dezembro, conjugado com o quadro constante da Portaria n.º 382/79, de 31 de Julho, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria. 2 - O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/77, de 14 de Abril, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria. 3 - O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/78, de 19 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria. 4 - O quadro de pessoal do Gabinete de Promoção do Investimento, constante da Portaria n.º 527/78, de 8 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria. 5 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, constante da Portaria n.º 501/78, de 1 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo V à presente portaria. 6 - O quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, constante da Portaria n.º 345/79, de 13 de Julho, é substituído pelo quadro anexo VI à presente portaria. 7 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante da Portaria n.º 519/77, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo VII à presente portaria. 8 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante da Portaria n.º 520/79, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo VIII à presente portaria. 9 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica, constante da Portaria n.º 514/78, de 6 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo IX à presente portaria. 10 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas, constante da Portaria n.º 495/78, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo X à presente portaria. 11 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras, constante das Portarias n.os 503/78, de 5 de Setembro, e 135/80, de 27 de Março, é substituído pelo quadro anexo XI à presente portaria. 12 - O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/77, de 15 de Abril, é substituído pelo quadro anexo XII à presente portaria. 13 - O quadro de pessoal das delegações regionais, constante da Portaria n.º 521/79, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo XIII à presente portaria. 14 - O quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 624/76, de 28 de Julho, conjugado com o quadro constante da Portaria n.º 492/78, de 29 de Agosto, e com o Decreto-Lei n.º 331/79, de 24 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo XIV à presente portaria. 15 - A transição dos funcionários pertencentes aos quadros dos serviços a que se referem os números anteriores faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Indústria e Energia, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República. 16 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 15 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Do ANEXO I ao ANEXO XIV (ver documento original)