Portaria 295/80

Derroga a Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, no que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Techugueira» e «Herdade da Capelinha», sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis

Portaria 295/80

Derroga a Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, no que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Techugueira» e «Herdade da Capelinha», sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/05/1980

Derroga a Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, no que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Techugueira» e «Herdade da Capelinha», sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 295/80 de 27 de Maio A Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, expropriou a Luís Gonçalves os prédios rústicos denominados «Herdade da Techugueira» e «Herdade da Capelinha», sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis, com a matriz cadastral 5-K e 4-K, respectivamente. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos em causa não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, no que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Techugueira» e «Herdade da Capelinha», sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis, com a matriz cadastral 5-K e 4-K, respectivamente. Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.