Portaria 274/80

Equipara a director-geral, a subdirector-geral e a director de serviços vários cargos na Junta de Investigações Científicas do Ultramar

Portaria 274/80

Equipara a director-geral, a subdirector-geral e a director de serviços vários cargos na Junta de Investigações Científicas do Ultramar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 22/05/1980

Equipara a director-geral, a subdirector-geral e a director de serviços vários cargos na Junta de Investigações Científicas do Ultramar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 274/80 de 22 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações: A director-geral: presidente da Junta de Investigações Científicas do Ultramar; A subdirector-geral: vice-presidente da Junta de Investigações Científicas do Ultramar (a partir de 18 de Maio de 1979); A director de serviços: secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. ANEXO Conteúdo funcional dos cargos (Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 9.º, 50.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.) (ver documento original)