Portaria 278/80

Altera o quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)

Portaria 278/80

Altera o quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 23/05/1980

Altera o quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 278/80 de 23 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: 1 - O quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) passa a ser o que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. ANEXO I Quadro de pessoal (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.