Portaria 267/80

Derroga a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Alamo», sito na freguesia de S. Matias, concelho de Beja

Portaria 267/80

Derroga a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Alamo», sito na freguesia de S. Matias, concelho de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 20/05/1980

Derroga a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Alamo», sito na freguesia de S. Matias, concelho de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 267/80 de 20 de Maio A Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, expropriou a Maria Leonor Mira Freire de Andrade Barbosa Marinho o prédio rústico denominado «Herdade do Alamo». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade do Alamo», sito na freguesia de S. Matias, concelho de Beja, com a matriz cadastral 52-C. Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso Cunha.