Portaria 269/80

Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto

Portaria 269/80

Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 21/05/1980

Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 269/80 de 21 de Maio Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - Os quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto a que se referem os n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 563/78, de 16 de Setembro, são substituídos pelo quadro anexo à presente portaria. 2 - A transição dos funcionários para as novas categorias far-se-á mediante listas nominativas aprovadas por despacho do Ministro da Administração Interna, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República. 3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Quadro anexo à Portaria n.º 269/80 (ver documento original)