Portaria 271/80

Alarga a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o provimento no cargo de vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação

Portaria 271/80

Alarga a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o provimento no cargo de vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 21/05/1980

Alarga a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o provimento no cargo de vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 271/80 de 21 de Maio Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro; Considerando ainda que para o desempenho das funções de vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que pela formação académica de base, pela formação académica complementar e pela experiência profissional e trabalhos já realizados no âmbito do sector Habitação aparece com qualificação adequada reconhecida para o exercício daquele cargo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o provimento no cargo de vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do curriculum do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas, 18 de Abril de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.