Portaria 270/80

Equipara ao cargo de chefe de divisão os cargos de director da Secção de Pina Manique e director da Secção de D. Maria Pia de Casa Pia de Lisboa

Portaria 270/80

Equipara ao cargo de chefe de divisão os cargos de director da Secção de Pina Manique e director da Secção de D. Maria Pia de Casa Pia de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 21/05/1980

Equipara ao cargo de chefe de divisão os cargos de director da Secção de Pina Manique e director da Secção de D. Maria Pia de Casa Pia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 270/80 de 21 de Maio Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 9 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a chefe de divisão aos seguintes cargos da Casa Pia de Lisboa: Director da Secção de Pina Manique. Director da Secção de D. Maria Pia. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 8 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.