Portaria 261/80

Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime

Portaria 261/80

Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 19/05/1980

Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 260/80 de 19 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965: 1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de estofos destinados à exportação, ao abrigo do mesmo regime. 2.º Os direitos a restituir serão os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico, considerados como importados no estado em que se encontram. 3.º As percentagens de restituição a considerar para o efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas em cada caso por despacho ministerial. Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.