Portaria 252/80

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira»

Portaria 252/80

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 15/05/1980

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 252/80 de 15 de Maio A Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a Miguel Francisco Banha, por lapso, o prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira», com a matriz cadastral 2.0, sito na freguesia e concelho de Grândola. Acresce, no entanto, que o referido prédio rústico era naquela data propriedade de Felisbela Rita Gonçalves Banha e dos filhos. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, verifica-se que o mesmo não mereceu os requisitos da expropriabilidade prevista na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico Herdade da Caniceira, com a matriz 2.0, sito na freguesia e concelho de Grândola. Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.