Portaria 249/80

Fixa a composição do quadro do pessoal auxiliar privativo do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano

Portaria 249/80

Fixa a composição do quadro do pessoal auxiliar privativo do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 15/05/1980

Fixa a composição do quadro do pessoal auxiliar privativo do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 249/80 de 15 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: O quadro de pessoal auxiliar privativo do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28671, de 19 de Maio de 1938, o Decreto-Lei n.º 38089, de 15 de Dezembro de 1950, e o Decreto-Lei n.º 39119, de 2 de Março de 1953, passa a ser o seguinte: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.