Lei 7/80

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro

Lei 7/80

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 13/05/1980

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 7/80 de 13 de Maio Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO A redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro, ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março, passa a ser a seguinte: Art. 5.º As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário. Aprovada em 10 de Abril de 1980. Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde. Promulgada em 30 de Abril de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.