Portaria 246/80

Altera o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967

Portaria 246/80

Altera o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 14/05/1980

Altera o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 246/80 de 14 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967, passe a ter a seguinte redacção: Art. 3.º O prémio será atribuído ao aluno distinto da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto que obtiver mais elevada classificação nas disciplinas de Análise Superior I e Análise Superior II e que revelar aptidões para a investigação. § único. ... Ministério da Educação e Ciência, 5 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.