Portaria 340/80

Derroga a Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade da Perna do Arneiro», sito na freguesia e concelho do Gavião

Portaria 340/80

Derroga a Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade da Perna do Arneiro», sito na freguesia e concelho do Gavião

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 21/06/1980

Derroga a Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade da Perna do Arneiro», sito na freguesia e concelho do Gavião

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 340/80 de 21 de Junho A Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, expropriou a Maria da Luz Rosa Simão Belo Serra da Silva e Maria João Rosa Simão Belo o prédio rústico denominado «Herdade da Perna do Arneiro», sito na freguesia da Comenda, concelho do Gavião, com a matriz cadastral 2-J. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico em causa não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: 1 - Derrogar a Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade da Perna do Arneiro», sito na freguesia e concelho do Gavião, com a matriz cadastral 2-J. Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.