Decreto 38/80

Determina que o Consulado no Havre passe a ter a categoria de consulado honorário

Decreto 38/80

Determina que o Consulado no Havre passe a ter a categoria de consulado honorário

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 25/06/1980

Determina que o Consulado no Havre passe a ter a categoria de consulado honorário

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 38/80 de 25 de Junho O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O Consulado no Havre passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano. Diogo Pinto de Freitas do Amaral. Promulgado em 13 de Junho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.