Lei 13/80

Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei n.º 2/80, de 14 de Março

Lei 13/80

Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei n.º 2/80, de 14 de Março

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/06/1980

Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei n.º 2/80, de 14 de Março

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 13/80 de 27 de Junho Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei n.º 2/80, de 14 de Março A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É prorrogado por cento e vinte dias o prazo referido no artigo 2.º da Lei n.º 2/80, de 14 de Março. ARTIGO 2.º Esta lei produz efeitos a partir do termo do prazo fixado no artigo 2.º da Lei n.º 2/80, de 14 de Março. ARTIGO 3.º Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 16 de Maio de 1980. O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde. Promulgada em 29 de Maio de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.