Lei 12/80

Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária

Lei 12/80

Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/06/1980

Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 12/80 de 27 de Junho Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária. ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei. Aprovada em 28 de Maio de 1980. O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde. Promulgada em 6 de Junho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.