Lei 14/80

Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública

Lei 14/80

Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/06/1980

Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 14/80 de 27 de Junho Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que se refere ao regime jurídico dos férias, feriados e licenças e ao da duração do trabalho, bem como no respeitante às modalidades e conteúdo do vínculo que se estabelece entre a Administração e o funcionário ou agente por motivo do provimento em lugar ou cargo público. ARTIGO 2.º A autorização concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1980. ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 30 de Maio de 1980. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde. Promulgada em 9 de Junho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.