Portaria 356/80

Desanexa dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos

Portaria 356/80

Desanexa dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 27/06/1980

Desanexa dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 356/80 de 27 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e artigo 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte: 1.º Desanexar dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos. 2.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar dos Serviços Anexados de Registo Civil e Predial com as seguintes unidades: um terceiro-ajudante e um escriturário. 3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial com as seguintes unidades: um terceiro-ajudante e um escriturário. 4.º A referida desanexação e autonomia do Cartório Notarial entrarão em vigor em 1 de Setembro de 1980. Ministério da Justiça, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.