Portaria 350/80

Dá nova redacção à subalínea 3) da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro (Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército)

Portaria 350/80

Dá nova redacção à subalínea 3) da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro (Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército)

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 26/06/1980

Dá nova redacção à subalínea 3) da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro (Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 350/80 de 26 de Junho Considerando que à data da publicação da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, por não existirem, não foram considerados como podendo fazer parte do Conselho do Serviço de Saúde subalternos médicos do QP, situação que presentemente não se verifica: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro, o seguinte: A subalínea 3) da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 4 - ... ... d) ... 1) ... 2) ... 3) Militares nomeados mediante eleição: Um coronel, tenente-coronel ou major médico; Um capitão ou subalterno médico; Dois oficiais farmacêuticos de qualquer posto; Dois oficiais veterinários de qualquer posto; Um sargento-mor ou sargento-chefe do ramo médico; Um sargento-ajudante do ramo médico; Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos do ramo médico; Dois sargentos do ramo farmacêutico; Dois sargentos do ramo veterinário. Estado-Maior do Exército, 6 de Junho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.