Portaria 367/80

Fixa o vencimento mensal da categoria de inspector superior

Portaria 367/80

Fixa o vencimento mensal da categoria de inspector superior

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 03/07/1980

Fixa o vencimento mensal da categoria de inspector superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 367/80 de 3 de Julho Nas tabelas anexas às Portarias n.os 38-A/78, de 21 de Janeiro, 193/79, de 21 de Abril, e 561/79, de 24 de Outubro, não se encontra prevista a remuneração correspondente à categoria de inspector superior, categoria em que, conforme os princípios subjacentes ao primeiro dos citados diplomas, foi determinada a reclassificação do técnico coordenador geral, que anteriormente à entrada em vigor da convenção colectiva de trabalho dos trabalhadores ao serviço das instituições de Previdência já possuía aquela categoria. Impõe-se, portanto, a resolução do problema, de acordo com os critérios aplicáveis ao restante pessoal e que informaram os referidos diplomas. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte: 1 - No período de vigência da Portaria n.º 38-A/78 o vencimento mensal da categoria de inspector superior é fixado em 21200$00. 2 - No 1.º semestre de 1979, a respectiva retribuição é fixada em 31000$00 mensais. 3 - No 3.º e 4.º trimestres de 1979, a retribuição mensal será de 34300$00 no primeiro período e de 36050$00 mensais no segundo, integrando as alíneas 2 e 3 da tabela B do anexo I da Portaria n.º 561/79, de 24 de Outubro. 4 - Os valores previstos nos n.os 2 e 3 integram o quantitativo correspondente a cinco diuturnidades em vigor para os funcionários públicos. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 23 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Trabalho, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.