Portaria 322/80

Altera a alínea b) do n.º 1 da parte II da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho

Portaria 322/80

Altera a alínea b) do n.º 1 da parte II da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 07/06/1980

Altera a alínea b) do n.º 1 da parte II da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 322/80 de 7 de Junho A Portaria n.º 259/80, de 17 de Maio, veio cometer à Direcção-Geral de Viação o encargo da ministração de cursos de formação de instrutores, o que constitui uma nova prestação de serviços para a qual não se encontra prevista qualquer taxa na Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho. Por outro lado, o novo sistema impôs a reformulação dos exames para instrutor, o que implica, necessariamente, a aplicação de taxas diferenciadas, conforme os tipos de exame. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, o seguinte: 1.º A alínea b) do n.º 1 da parte II da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: b) Exame para instrutor: 1) Exame teórico (por tipo de ensino) ... 600$00 2) Exame prático: 1) De teoria da condução ... 600$00 2) De mecânica automóvel ... 600$00 3) De prática da condução (por classe de veículos) ... 600$00 2.º É aditado ao n.º 1 da parte II da mesma tabela uma alínea d), com a seguinte redacção: d) Curso de formação de instrutor: 1) Teoria da condução ... 2000$00 2) Mecânica automóvel ... 2000$00 3) Prática da condução ... 2000$00 3.º Quando, de acordo com o programa do curso de formação de instrutores, forem iguais as matérias a ministrar para dois tipos de habilitação, apenas há lugar ao pagamento de uma das taxas devidas pela frequência do curso e de uma das respectivas taxas de exame. Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes, 21 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.