Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 26/80/A
A complexidade e vastidão das tarefas atribuídas à Secretaria Regional das Finanças, bem como a sujeição das mesmas a prazos certos, têm vindo progressivamente a fazer sentir a necessidade de encontrar uma eficaz e mais rápida resposta às solicitações de que aquela é objecto.
Urge, pois, aumentar o quadro do pessoal da Secretaria Regional das Finanças de modo a tornar possível fazer face ao volume crescente de várias tarefas que lhe estão cometidas, nomeadamente das derivadas de um maior desdobramento na execução do orçamento regional e sua subdivisão pelas direcções e serviços das diferentes Secretarias Regionais.
Assim:
O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: