Portaria 334/80

Altera a norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março (integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito)

Portaria 334/80

Altera a norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março (integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito)

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 18/06/1980

Altera a norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março (integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 334/80 de 18 de Junho Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: A norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção: I São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Beja os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito: 1) Integração completa (orgânica e funcional): a) ... b) ... c) ... d) ... 2) Integração apenas funcional: O Centro de Apoio à Terceira Idade de Beja. Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.