Portaria 422/80

Cria um lugar de assessor, letra C, a inscrever no quadro do pessoal da Universidade do Minho

Portaria 422/80

Cria um lugar de assessor, letra C, a inscrever no quadro do pessoal da Universidade do Minho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 23/07/1980

Cria um lugar de assessor, letra C, a inscrever no quadro do pessoal da Universidade do Minho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 422/80 de 23 de Julho Com vista à aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, ao dirigente que exerce o cargo de director dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho; Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, um lugar de assessor, letra C, o qual será inscrito no quadro do pessoal da Universidade do Minho aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto. 2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 10 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.