Portaria 424/80

Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa

Portaria 424/80

Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 24/07/1980

Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 424/80 de 24 de Julho Considerando que o quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, se mostra desajustado às necessidades do serviço; Considerando que existem disponibilidades orçamentais para ocorrer aos encargos resultantes das alterações introduzidas pela presente portaria; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa: 1.º São aumentados ao quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, três lugares de técnico superior de 2.ª classe, seis lugares de segundo-oficial e dois lugares de contínuo. 2.º As alíneas a) e d), respeitantes ao quadro referido no número anterior, passam a ter a seguinte redacção: a) Um a extinguir quando vagar; b) ... c) ... d) Um a extinguir logo que aposentado. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.