Portaria 425/80

Cria o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Ruão

Portaria 425/80

Cria o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Ruão

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 24/07/1980

Cria o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Ruão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 425/80 de 24 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Ruão seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1980, da seguinte forma: 1 vice-consul; 1 chanceler; 2 empregados; 2 secretários de 1.ª classe; 4 secretários de 2.ª classe. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Julho de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.