Portaria 423/80

Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines

Portaria 423/80

Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 24/07/1980

Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 423/80 de 24 de Julho Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: É criado no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C), o qual será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.