Portaria 411/80

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado

Portaria 411/80

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 17/07/1980

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 411/80 de 17 de Julho Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 2 de Março de 1977, foi demarcada uma reserva de 50000 pontos a Ezequiel António Quadrado. Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: 1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado. 2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nas parcelas dos prédios rústicos que a seguir se descrevem: Murata; Courela do Júlio (metade); Monte das Figueiras (metade); Courela do Rocha à Cartaxa (metade); Courela Quadrada ao Monte das Figueiras (metade); Courela do Mamão (metade); Cartaxa (parte) (metade); Araneina (metade); Monte de Janeiro (metade); Frausta (metade); Frausta (metade); Frausta (metade); Leoas (metade); Barrancões (um terço); Courela do Sapateiro, Paedieiro (um terço); Olival de S. João (um terço); Paedieiro (um terço); Barrancões (um terço); Barrancões (um terço); Vale Madeira (um terço); Vale Madeira (um terço); Chão da Roda (um terço); Courela da Lira (um terço); Frausta (um terço); Frausta (um terço); Frausta (um terço); Courela às Leias (um terço); Palhota (um terço); Arraia (um terço); Courela da Parede (um terço); Vale de Areia (um terço); Courela Monte Figueiras (um terço); Vale de Madeira (um terço); Courela Novelo Vale Madeira (um terço); Courela Ext. Paedieiro (um terço); Courela do Patinho (um terço); Monte Figueiras Sul (um terço); Courela Quintaneira Monte Figueira (um terço); Monte Figueiras (um terço); Garrinha (um terço); Olival Monte das Figueiras (um terço); Courela do Vasco (um terço); Courela da Garrinha (um terço); Courela Vale de Área; Herdade do Olival; Herdade da Muraia; sitos na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel. Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.