Portaria 432/80

Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho

Portaria 432/80

Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 25/07/1980

Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 432/80 de 25 de Julho Tornando-se necessário alterar o período de transitoriedade estabelecido no n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, por forma a ressalvar os compromissos já assumidos pela Força Aérea e as vantagens para a mesma daí resultantes: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: O n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 10.º O limite de idade referido na alínea c) do n.º 2.º é, a título transitório, ampliado da forma seguinte: (ver documento original) Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.