Lei 26/80

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro

Lei 26/80

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/07/1980

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 26/80 de 26 de Julho Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981. Aprovada em 26 de Junho de 1980. O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. Promulgada em 7 de Julho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.