Lei 21/80

Autorização legislativa para revisão do regime da eleição da Assembleia Regional dos Açores

Lei 21/80

Autorização legislativa para revisão do regime da eleição da Assembleia Regional dos Açores

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/07/1980

Autorização legislativa para revisão do regime da eleição da Assembleia Regional dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 21/80 de 26 de Julho Autorização legislativa para revisão do regime da eleição da Assembleia Regional dos Açores A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea c), 167.º, alínea f), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da eleição da Assembleia Regional dos Açores. ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida na presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a data da sua entrada em vigor. ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 27 de Junho de 1980. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos. Promulgada em 9 de Julho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.