Lei 33/80

Autorização para rever o regime jurídico do imposto de turismo

Lei 33/80

Autorização para rever o regime jurídico do imposto de turismo

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 28/07/1980

Autorização para rever o regime jurídico do imposto de turismo

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 33/80 de 28 de Julho Autorização para rever o regime jurídico do imposto de turismo A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º, 169.º, n.º 2, e 240.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do regime jurídico do imposto de turismo, a que se refere o n.º 4 da alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, e a prorrogar a vigência do regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/79, de 7 de Setembro, até que se proceda à reestruturação dos órgãos regionais e locais de turismo. ARTIGO 2.º A autorização concedida pela presente lei cessa em 14 de Outubro de 1980. ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 27 de Junho de 1980. O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Duarte Arnaut. Promulgada em 9 de Julho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.