Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 127/91
de 22 de Março
Com a aprovação do novo quadro legal de apoio à exportação nacional na sua vertente de fixação de câmbio nas operações de exportação de bens e serviços a médio e longo prazos, tornou-se necessário adequar o diploma que define os vários tipos de risco de crédito seguros pela COSEC.
Na verdade, o novo sistema de fixação de câmbio naquelas operações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/91, de 22 de Março, determina que aquele novo esquema passe a funcionar junto da COSEC, por conta e ordem do Estado, assumindo, assim, um carácter de seguro com apólice própria.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: