Portaria 391/80

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Portaria 391/80

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 10/07/1980

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 391/80 de 10 de Julho Considerando as modificações introduzidas nos quadros e carreiras dos organismos e serviços da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração de carreiras de escriturários-dactilógrafos, motoristas, telefonistas, porteiros e contínuos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas. Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - É alterado, de acordo com o mapa a seguir indicado, o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 56/79, de 29 de Março: (ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.