Decreto Regulamentar 26/80

Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis

Decreto Regulamentar 26/80

Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Direcção-Geral do TurismoDiário da República ↗Publicado 10/07/1980

Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 26/80 Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável das respectivas assembleias distritais; Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo; Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. São criadas as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos. Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. Promulgado em 26 de Junho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.