Portaria 395/80

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos» e «Herdade da Preguiça», sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja

Portaria 395/80

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos» e «Herdade da Preguiça», sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 10/07/1980

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos» e «Herdade da Preguiça», sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 395/80 de 10 de Julho Pela Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, foram expropriados a Isabel Maria Leal Palma Abecassis Correia os prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos» e «Herdade da Preguiça», sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos em causa não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos», com a matriz 1-B, e «Herdade da Preguiça», com a matriz 37-A, sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja, e pertencente a Isabel Maria Leal Palma Abecassis Correia. Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.