Portaria 380/80

Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo»

Portaria 380/80

Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 08/07/1980

Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 380/80 de 8 de Julho A Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, expropriou a Francisco José Arimateia o prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo». Verificou-se, entretanto, que aquele prédio não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico que a seguir se descreve inscrito na matriz cadastral da freguesia de Santa Justa, do concelho de Arraiolos: Vale de Gião de Baixo - artigo 6, secção B, com a área de 130,1000 ha (24964,8 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.