Portaria 374/80

Integra o Jardim-de-Infância da ex-OMEN no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Portaria 374/80

Integra o Jardim-de-Infância da ex-OMEN no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 05/07/1980

Integra o Jardim-de-Infância da ex-OMEN no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 374/80 de 5 de Julho Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: A norma I da Portaria n.º 201/80, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: I São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito: 1) ... a) ... b) ... O Jardim-de-Infância da ex-OMEN. c) ... d) ... 2) ... Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.