Portaria 402/80

Altera os quadros de pessoal dos serviços de bibliotecários, arquivistas e documentalistas existentes no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência

Portaria 402/80

Altera os quadros de pessoal dos serviços de bibliotecários, arquivistas e documentalistas existentes no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 14/07/1980

Altera os quadros de pessoal dos serviços de bibliotecários, arquivistas e documentalistas existentes no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 402/80 de 14 de Julho Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - São extintos nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constantes dos mapas I e II anexos ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, e criados, em substituição, respectivamente, os lugares constantes dos mapas I e II anexos a este diploma. 2 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência encarregada de proceder à execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, no que respeita à transição do pessoal abrangido por aquele diploma para os lugares criados pelo número anterior. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 30 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. MAPA I Lugares a extinguir (ver documento original) MAPA II Lugares a criar (ver documento original)