Portaria 535/80

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal

Portaria 535/80

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 20/08/1980

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 535/80 de 20 de Agosto Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de renovar e de ampliar a sua frota de viaturas para transporte de pessoal; Considerando que os prazos de entrega dessas viaturas abrangem os anos de 1980 a 1981; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal até ao montante de 17415000$00. Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 4869000$00. Em 1981 - 12546000$00. 2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano. Art. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado. 2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento. Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.